De acordo com Kelsem Ricardo Rios Lima, um contrato particular com força pública é muito mais do que um simples documento assinado entre partes; é um instrumento que pode garantir previsibilidade, proteção e eficácia às relações jurídicas. Quando o cidadão leva seus contratos ao cartório, não está apenas “formalizando papel”, mas incorporando a fé pública notarial, que confere autenticidade, data certa e maior segurança jurídica às obrigações assumidas.
Esse cuidado reduz riscos de litígios e fortalece a confiança entre as partes. Na prática, muitos negócios começam em conversas e acabam em contratos particulares redigidos por advogados ou pelas próprias partes. Leia mais abaixo e entenda:
Contrato particular com força pública: do documento simples ao instrumento confiável
O primeiro passo para transformar um contrato particular com força pública é garantir que ele esteja claro, completo e juridicamente adequado. Como destaca Kelsem Ricardo Rios Lima, cláusulas mal redigidas, lacunas sobre prazos, formas de pagamento e penalidades por descumprimento podem comprometer a eficácia do documento, mesmo quando há boa-fé entre as partes. Por isso, é recomendável que o texto seja revisado por profissional habilitado antes de ser levado ao cartório.
Em seguida, o cidadão pode buscar o cartório de notas para proceder ao reconhecimento de firmas, etapa em que o tabelião, investido de fé pública, atesta a autoria das assinaturas. Nesse contexto, o contrato particular com força pública passa a gozar de presunção de autenticidade, tornando muito mais difícil contestar, posteriormente, que determinada parte não assinou ou não participou daquele ajuste.
Escrituras, registros e efeitos perante terceiros
Quando o negócio envolve a transferência de bens imóveis de valor mais elevado ou certas operações específicas, a lei exige escritura pública, e o contrato particular com força pública, por si só, não basta. Conforme expõe Kelsem Ricardo Rios Lima, nessa hipótese o cartório de notas lavra uma escritura que traduz, de forma técnica e segura, a vontade das partes, observando a legalidade, a capacidade das pessoas e a regularidade da documentação.

Além da escritura, o registro em cartório competente é o que projeta o contrato particular com força pública perante terceiros. No caso de imóveis, somente com o registro no Cartório de Registro de Imóveis a transferência de propriedade se aperfeiçoa, garantindo proteção tanto ao adquirente quanto ao sistema econômico. Essa lógica se repete em outras especialidades registrais, nas quais o cartório atua como guardião da publicidade e da prioridade, conferindo ao negócio condições de ser oponível a toda a coletividade.
Benefícios práticos da via notarial e registral
Assim como indica Kelsem Ricardo Rios Lima, recorrer ao cartório para fortalecer um contrato particular com força pública não é burocracia desnecessária, mas estratégia de gestão de riscos. A atuação do tabelião e dos registradores previne fraudes, identifica inconsistências documentais e orienta as partes sobre exigências legais, evitando que um negócio aparentemente simples se torne nulo ou ineficaz no futuro.
Outro benefício relevante está na criação de um histórico confiável das relações jurídicas. Ao registrar ou autenticar um contrato particular com força pública, o cidadão passa a contar com um acervo organizado, acessível e dotado de fé pública, o que facilita comprovações em bancos, órgãos públicos, empresas e até no Judiciário. Essa infraestrutura documental fortalece a segurança jurídica, melhora o ambiente de negócios e contribui para que operações de crédito e transações patrimoniais ocorram com maior agilidade.
Em suma, levar um contrato particular com força pública ao cartório é transformar um simples acordo privado em um instrumento robusto de proteção jurídica. Para Kelsem Ricardo Rios Lima, a participação do tabelião, somada ao registro quando necessário, assegura que as partes compreendam o alcance das cláusulas, cumpram requisitos legais e possam confiar na validade e na autenticidade do negócio celebrado. Em um cenário de relações cada vez mais complexas, essa segurança é uma necessidade.
Autor: Paula Souza
