Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passaram a ter uma nova obrigação fiscal a partir de 1º de setembro de 2026. Desde essa data, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, conhecida como NFS-e, deve ser feita pelo Emissor Nacional para registrar operações de prestação de serviços.
A regra vale para empresas de todo o país, incluindo os pequenos negócios que atuam em São Paulo, e foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A medida está prevista na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril, e altera a forma como parte das empresas enquadradas no regime deve organizar a emissão de documentos fiscais.
Segundo o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a exigência alcança as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional sujeitas à emissão de nota fiscal de serviço. A comunicação oficial também informa que a NFS-e emitida pelo sistema nacional terá validade em todo o território brasileiro.
Quem precisa usar o Emissor Nacional
A obrigatoriedade é direcionada aos contribuintes que reúnem dois critérios: estar enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e ser optante pelo Simples Nacional. A regra se relaciona à prestação de serviços e à emissão da respectiva NFS-e, não sendo apresentada na comunicação oficial como uma exigência geral para todas as operações comerciais realizadas por empresas.
O início da obrigação ocorreu em 1º de setembro de 2026. Portanto, desde essa data, os negócios abrangidos precisam considerar o Emissor Nacional em seus procedimentos fiscais. Empresas que mantenham rotinas apoiadas por contadores, plataformas de gestão ou sistemas próprios devem verificar como adaptar seus processos à determinação do Comitê Gestor.
A resolução também prevê operações que não entram na obrigatoriedade. Como o enquadramento pode depender da natureza da operação e das condições estabelecidas na norma, a conferência do texto integral da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, é necessária para identificar as situações específicas de exclusão.
Como emitir a nota fiscal de serviço
Os contribuintes podem emitir a NFS-e diretamente pelo portal do Emissor Nacional. O acesso está disponível no Portal de Gestão NFS-e, que reúne o ambiente destinado ao contribuinte. A emissão digital concentra o procedimento em uma plataforma nacional, em vez de depender exclusivamente de soluções locais ou de fluxos diferentes entre municípios.
Outra possibilidade é utilizar um sistema de gestão empresarial integrado à plataforma nacional. De acordo com o Portal da NFS-e, empresas podem conectar seus sistemas ao Emissor Nacional por meio de uma API. Esse recurso permite que a emissão seja incorporada a ferramentas de gestão já utilizadas pelo negócio, desde que a integração seja realizada conforme os requisitos técnicos aplicáveis.
Na prática, a mudança exige que o responsável financeiro ou contábil confirme o canal adotado pela empresa, revise os procedimentos de emissão e verifique se o sistema utilizado está preparado para a integração. A organização dessas etapas é especialmente importante para pequenos negócios que emitem documentos de serviço com frequência ou dependem de processos automatizados.
O que muda para os pequenos negócios
A adoção obrigatória do sistema nacional amplia a padronização da NFS-e para os contribuintes alcançados pela regra. Além de estabelecer um canal comum de emissão, a norma determina que o documento tenha validade em todo o território nacional e possa fundamentar a constituição do crédito tributário.
Essa característica aproxima a emissão fiscal de ferramentas digitais de contabilidade, faturamento e administração empresarial. Para empresas de São Paulo e de outras regiões, o ponto central é adequar a rotina ao padrão nacional, mantendo o controle das operações e dos documentos emitidos pelo negócio.
A orientação oficial publicada em 28 de abril marcou a divulgação da mudança, enquanto a Resolução CGSN nº 189/2026 formalizou a obrigação. Com a entrada em vigor em 1º de setembro, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional devem consultar as regras aplicáveis ao seu caso e definir se utilizarão diretamente o portal ou um sistema de gestão integrado.
