Segundo Bruno Garcia Redondo, a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de qualquer democracia, sendo expressamente garantida pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, incisos IV e IX. Esse direito assegura a todos os cidadãos o poder de manifestar livremente pensamentos, opiniões, ideias e crenças, sem sofrer censura ou repressão estatal. No entanto, essa liberdade não é absoluta.
O texto constitucional também estabelece outros direitos fundamentais que convivem com ela, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e à dignidade da pessoa humana. Assim, o exercício da liberdade de expressão deve se harmonizar com esses valores, sob pena de se transformar em abuso. Portanto, compreender o que está realmente garantido pela Constituição é essencial para que o cidadão possa se expressar plenamente, mas também de forma responsável e legal.
Quais são os limites impostos à liberdade de expressão?
Apesar de seu caráter essencial, a liberdade de expressão encontra limites constitucionais e legais quando entra em conflito com outros direitos igualmente protegidos. A legislação brasileira, incluindo o Código Penal e o Código Civil, prevê punições para discursos que incitem o ódio, a violência, a discriminação racial, religiosa ou de gênero, bem como calúnia, difamação e injúria. Isso significa que, embora todos tenham o direito de falar, esse direito não pode ser usado como escudo para propagar discursos ofensivos ou ilegais.

De acordo com Bruno Garcia Redondo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que a liberdade de expressão não protege manifestações de ódio ou atitudes que atentem contra os princípios da convivência democrática. Portanto, o desafio está em traçar uma linha clara entre o direito legítimo de se manifestar e o abuso que pode causar danos a outros cidadãos ou à sociedade.
Discurso de ódio é protegido pela liberdade de expressão?
O discurso de ódio representa uma das maiores controvérsias no debate sobre os limites da liberdade de expressão, pontua Bruno Garcia Redondo. A Constituição não prevê uma definição clara desse tipo de discurso, mas a jurisprudência brasileira e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário condenam categoricamente manifestações que promovam discriminação ou violência contra determinados grupos sociais.
Nesse contexto, o STF já decidiu, por exemplo, que a apologia ao nazismo não se enquadra na proteção da liberdade de expressão, pois ofende diretamente a dignidade humana e os direitos fundamentais. O discurso de ódio, portanto, não é visto como um exercício legítimo da liberdade de expressão, mas sim como um abuso que deve ser coibido em nome da proteção à dignidade e à convivência social pacífica.
Como o Judiciário brasileiro atua na mediação desses conflitos?
O Poder Judiciário desempenha um papel fundamental na interpretação e na aplicação dos limites da liberdade de expressão, frisa Bruno Garcia Redondo. Cabe aos tribunais analisar caso a caso, ponderando os direitos em conflito com base no princípio da proporcionalidade. Em situações complexas, o Judiciário busca equilibrar o direito de um indivíduo de se expressar com o direito de outro de não ser ofendido ou discriminado.
Essa tarefa exige sensibilidade, técnica jurídica e, muitas vezes, inovação, diante das novas formas de comunicação digital. O STF tem sido protagonista em decisões emblemáticas, como as relacionadas à remoção de conteúdo das redes sociais, às fake news e aos discursos antidemocráticos. Tais decisões moldam o entendimento público sobre o alcance e os limites da liberdade de expressão no Brasil contemporâneo.
Em suma, para Bruno Garcia Redondo, a internet revolucionou a forma como as pessoas se expressam, ampliando exponencialmente o alcance e a velocidade da comunicação. Ao mesmo tempo, ela introduziu novos desafios jurídicos e sociais, como a propagação de desinformação, os discursos de ódio anônimos e a manipulação de opinião pública por meio de redes sociais. O anonimato digital muitas vezes encoraja comportamentos abusivos, dificultando a responsabilização dos autores.
Autor: Paula Souza