Cresce o número de contratos sociais e acordos de sócios que já preveem, desde a assinatura, o que acontece se um dos sócios não conseguir acompanhar um aporte de capital em um momento de crise. Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado especializado em direito societário e governança corporativa, observa que essa cláusula, antes rara fora do universo de startups, começou a aparecer também em empresas familiares e negócios mais tradicionais depois de rodadas recentes de reestruturação.
A lógica é simples: sem essa previsão, basta um sócio resistente para travar uma capitalização urgente, mesmo quando a maioria já concordou que o aporte é necessário para atravessar a crise.
Mais contratos sociais já preveem chamadas de aporte emergencial
Historicamente, esse tipo de cláusula era mais comum em acordos de investimento com fundos de venture capital, protegendo investidores contra a diluição em rodadas futuras. O que mudou é a direção: agora, empresas de setores tradicionais também passaram a prever, de forma proativa, o que fazer quando é a própria empresa que precisa de capital novo com urgência.
Essa antecipação evita que a decisão sobre diluir ou não um sócio ausente seja tomada no meio da crise, sob pressão e sem regras claras acordadas quando todos ainda estavam de acordo. Pedro Henrique Torres Bianchi salienta que, por trás dessa mudança, está o aumento recente de processos de reestruturação no país, que expôs contratos sociais antigos, escritos décadas atrás, sem qualquer previsão sobre como resolver um impasse de capitalização entre sócios em desacordo.
Como funciona a diluição de quem não acompanha o aporte?
A lei garante aos sócios direito de preferência para participar de qualquer aumento de capital, na proporção da participação que já detêm. Quando um sócio não exerce esse direito, seja por falta de recursos, seja por discordância, sua participação percentual cai automaticamente, porque o capital total da empresa aumenta sem que a fatia dele acompanhe.

Pedro Bianchi elucida que o que ocorre na prática é que, se um sócio detém metade do capital e não participa de um aporte feito integralmente por outro sócio, sua fatia proporcional diminui na medida do capital novo que entrou sem a contrapartida dele.
Um sócio com 50% do capital que não acompanha um aporte de um milhão de reais feito integralmente pelo outro, por exemplo, vê sua participação cair proporcionalmente ao novo capital total da empresa, ainda que o valor nominal das quotas que já detinha permaneça o mesmo.
Onde a diluição deixa de ser válida e vira abuso de poder?
A diluição só é válida quando a chamada de capital segue o que a lei e o contrato exigem: notificação formal, com prazo razoável, local, data e ordem do dia claros, e real oportunidade de o sócio exercer a preferência antes de a diluição se efetivar.
Pedro Bianchi destaca que chamadas de capital feitas sem essas formalidades, ou com valores artificialmente altos para forçar a saída de um sócio minoritário, costumam ser contestadas judicialmente como abuso de poder de controle, mesmo que a diluição em si seja, tecnicamente, permitida por lei.
Além da formalidade da chamada, os tribunais também observam se o valor da nova quota foi calculado com critério razoável, e não arbitrado unilateralmente pelo sócio que está aportando, o que poderia inflar artificialmente a diluição de quem ficou de fora.
O que essa tendência sinaliza sobre a governança das empresas?
Empresas que negociam essas regras antes da crise, e não durante ela, tendem a preservar a relação entre os sócios, mesmo quando o aporte é desigual, porque todos sabiam, de antemão, quais seriam as consequências de não participar.
Isso não elimina o conflito quando um sócio realmente não tem como acompanhar o aporte, mas muda a natureza da discussão. Em vez de brigar sobre se a diluição pode acontecer, os sócios discutem apenas se as regras já combinadas foram seguidas. Pedro Henrique Torres Bianchi nota, nessa tendência, um sinal mais amplo: empresas familiares e tradicionais estão importando, aos poucos, práticas de governança que antes pareciam reservadas a negócios financiados por investidores profissionais.
