Regras entram em vigor nesta sexta-feira, mas fiscalização foi adiada por 45 dias para ampliar a orientação aos usuários.
São Paulo começa nesta sexta-feira, 28 de agosto, uma nova etapa de regulamentação para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. A mudança interessa especialmente a quem utiliza esses veículos para trabalhar, estudar, fazer entregas ou substituir parte dos deslocamentos de carro, ônibus e metrô. A Prefeitura definiu limites de circulação, velocidades e locais permitidos, mas decidiu adiar a fiscalização das novas regras por 45 dias. Na prática, isso significa que o período inicial será dedicado à orientação dos usuários, enquanto as normas já passam a valer. A decisão ocorre em uma cidade onde a mobilidade elétrica ganhou espaço rapidamente e passou a exigir regras mais claras para reduzir conflitos entre ciclistas, pedestres e demais veículos.
O que muda para quem usa bicicleta elétrica ou patinete em São Paulo?
A regulamentação municipal estabelece parâmetros diferentes conforme o tipo de equipamento e o espaço utilizado. Para bicicletas elétricas, a circulação deve respeitar a infraestrutura cicloviária e a sinalização existente, enquanto equipamentos autopropelidos, como patinetes, têm regras específicas de velocidade e circulação. Em ciclovias e ciclofaixas na pista, a referência estabelecida para determinados equipamentos chega a 20 km/h, enquanto em espaços compartilhados com pedestres o limite pode cair para 6 km/h. A intenção é reduzir a diferença de velocidade justamente nos pontos onde há maior possibilidade de conflito entre usuários.
Outro ponto importante é que nem todo veículo elétrico de duas rodas pode ser tratado como bicicleta elétrica. A regulamentação federal diferencia bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores de acordo com características como potência, velocidade e funcionamento do motor. Bicicletas elétricas dentro dos parâmetros da Resolução 996 do Contran não precisam de registro e licenciamento como veículos automotores, mas precisam contar com equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e dispositivo indicador ou limitador de velocidade. Se o veículo ultrapassar as características previstas para bicicleta elétrica ou autopropelido, pode ser enquadrado em outra categoria, com exigências diferentes.
A regra municipal também restringe a circulação de determinados autopropelidos em vias com velocidades regulamentadas mais altas. Equipamentos conduzidos em pé não podem circular em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 40 km/h, enquanto equipamentos de condução sentada ou montada possuem limite de 50 km/h para essa restrição. A regulamentação procura, portanto, organizar a convivência desses veículos com o trânsito convencional, sem transformar ciclovias e ciclofaixas em espaços de circulação sem critérios.
Por que a fiscalização foi adiada e quando começam as multas?
A principal mudança anunciada nesta semana está no calendário de fiscalização. A Portaria SMT/SETRAM nº 25, publicada em 25 de agosto, determinou que as campanhas educativas começam em 28 de agosto, enquanto as ações de fiscalização de circulação de trânsito só ocorrerão depois de 45 dias. Considerando a data estabelecida pela própria Prefeitura, o início da fiscalização fica previsto para 12 de outubro de 2026. O objetivo declarado é dar mais tempo para que usuários conheçam os parâmetros e para que os agentes responsáveis pela fiscalização estejam preparados para aplicar as regras.
Isso cria uma diferença importante entre “regra em vigor” e “fiscalização”. O fato de a fiscalização ter sido adiada não significa que os usuários devam ignorar as novas normas até outubro. O período inicial deve funcionar como uma fase de adaptação e orientação, permitindo que ciclistas e usuários de patinetes entendam onde podem circular, quais velocidades devem respeitar e quais características seus equipamentos precisam apresentar. A própria Prefeitura justificou a extensão do período educativo pela necessidade de ampliar o conhecimento da população diretamente envolvida e preservar a segurança viária.
A medida também tem impacto para trabalhadores que dependem desses veículos diariamente. Entregadores e pessoas que utilizam bicicletas elétricas ou equipamentos autopropelidos para reduzir gastos com transporte precisam ficar atentos à classificação do veículo e às regras aplicáveis ao trajeto. Um equipamento comprado como alternativa econômica ao transporte convencional pode ter exigências diferentes se suas características de fábrica ultrapassarem os limites definidos pela legislação. A orientação federal é especialmente relevante nesse ponto, porque uma simples limitação feita posteriormente por software não necessariamente muda a classificação original do equipamento.
O que usuários de bicicletas elétricas e patinetes devem observar até outubro?
O período educativo pode ser usado pelos usuários para conferir se o próprio equipamento está adequado às normas. No caso das bicicletas elétricas, é importante verificar itens como campainha, iluminação, retrovisor esquerdo, pneus em condições de segurança e dispositivo que permita indicar ou limitar a velocidade. Para patinetes e outros autopropelidos, também existem exigências relacionadas à indicação ou limitação de velocidade, campainha e sinalização noturna. Esses requisitos já fazem parte da regulamentação nacional e servem de base para as regras municipais.
Também será necessário prestar atenção ao local de circulação. Em São Paulo, a regulamentação estabelece velocidades específicas para ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas com pedestres, além de restringir determinados equipamentos em vias mais rápidas. Isso significa que conhecer apenas a velocidade máxima do veículo não é suficiente. O usuário terá de observar a velocidade permitida naquele trecho e a infraestrutura disponível, algo especialmente importante em áreas movimentadas da capital, onde ciclovias, calçadas, corredores de ônibus e faixas de circulação ficam próximos uns dos outros.
A expectativa é que os próximos 45 dias sejam decisivos para a adaptação da população. São Paulo vem ampliando o uso de diferentes formas de mobilidade individual, e a regulamentação pode ajudar a reduzir disputas por espaço e tornar mais previsível a circulação desses veículos. Ao mesmo tempo, a eficácia das novas regras dependerá da qualidade da sinalização, da orientação aos usuários e da fiscalização a partir de outubro. Para quem utiliza bicicleta elétrica ou patinete, o melhor caminho é aproveitar o período educativo para conhecer as regras antes do início das autuações, evitando que a adaptação aconteça apenas depois de uma abordagem no trânsito.
Fontes consultadas: Prefeitura de São Paulo, Portaria SMT/SETRAM nº 25; Prefeitura de São Paulo, regulamentação das bicicletas elétricas e autopropelidos; Ministério dos Transportes, Resolução Contran nº 996/2023; Polícia Rodoviária Federal, regras nacionais para bicicletas elétricas e ciclomotores.
